Prefeitura de Patos volta a descumprir decisão judicial e juíza toma medidas duras contra atual gestão 25 de agosto de 2015, 16:23
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De ordem da juíza Dra. Vanessa Moura
Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara do Fórum Miguel Sátiro, a Prefeitura
Municipal de Patos deverá em um prazo de 48 horas promover a nomeação e posse
dos enfermeiros aprovados no concurso público de 2014 que entraram com ação
judicial para assumir seus cargos.
O despacho da magistrada ocorreu
nesta terça-feira, dia 25, após uma série de descumprimentos por parte da
gestão da prefeita Francisca Motta (PMDB) que obrigou a justiça a tomar medidas
mais drásticas no que diz respeito ao cumprimento da lei. Em determinado trecho
do despacho, afirma a magistrada:“...a omissão em dar cumprimento a decisão judicial
e a manutenção de pessoas contratadas, está gerando um dano ao Poder Público na
medida em que houve a fixação de multa ao ente, o que, em tese, importa em ato
de improbidade a ser informado ao Ministério Público. Decorrido 48h e não
havendo comprovação de cumprimento da decisão, voltem-me concluso para fins de
bloqueio judicial”.
Caso a justiça determine a multa para
os descumprimentos recorrentes por parte da gestão da prefeita Francisca Motta,
o Município de Patos poderá pagar multa que chega aos R$ 800.000,00 quando
somados os valores individuais por cada enfermeiro aprovado no concurso, mas
que sofre prejuízos devido ao desrespeito às determinações para que assumam
seus cargos. A magistrada determinou a intimação pessoal da prefeita Francisca
Motta.
Finalizando o despacho, Dr. Vanessa
Moura Pereira de Cavalcante relata: “Ora, o Município de Patos/PB contrata
inúmeros prestadores de serviços, assina termos de Ajuste de Conduta junto ao
Ministério Público para realização de concurso público, há lei municipal
criando 25 cargos de enfermeiro plantonista, abre edital para concurso público,
realiza o certame, os candidatos são aprovados, o Poder Judiciário aprecia o
Mérito por meio de sentença transitado em julgado determinando a nomeação,
posse e exercício dos autores, o Poder Público convoca os autores para
treinamento e, nesse momento vem requerer a suspensão da sentença, tal pleito
não encontra guarida legal nem se amolda a realidade dos autos, razão pela qual
indefiro o pedido, devendo ser comprovado nos autos em 48h o cumprimento da
sentença”.
Jozivan Antero – Patosonline.com
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